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JAN
24
24 JAN 2018
QUEM DEVE SE VACINAR CONTRA FEBRE AMARELA ANTES DE VIAJAR
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para uma área com recomendação ou com recomendação temporária da vacina para febre amarela – . com destino a países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), com dose integral – Já o viajante que mora em área sem recomendação e vai viajar para área também sem recomendação, não precisa se vacinar. Contudo, é fundamental que todos os brasileiros mantenham as vacinas atualizadas, de acordo com os calendários de vacinação do Programa Nacional de Imunizações. A dose fracionada é destinada apenas a moradores de 77 municípios dos estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo que terão campanha de vacinação. Nas outras áreas com recomendação da vacina são utilizadas a dose padrão. Contudo, os moradores dessas cidades que estão com viagem agendada para um país que exige o CIVP receberão dose padrão. Para isso, é preciso apresentar comprovante de viagem ao profissional de saúde do posto de vacinação. de cidades que realizarão campanha de vacinação com dose fracionada. Mais de cem países exigem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia. Desde 17 de julho de 2017, o Certificado Internacional só é emitido para quem comprovar que viajará ou fará conexão em algum dos países que exigem o certificado. A lista de países que exigem o certificado é divulgada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Verifique, também, as orientações emitidas para o seu país de destino. Para que o cidadão possa obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo: 1º Passo – Tomar a vacina exigida. A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem. 2º Passo – Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA. Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço , clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. 3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP. Para a emissão do CIVP, o viajante deve comparecer pessoalmente, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante. 4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP Levar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto e Apresentar comprovante de viagem a país com exigência do CIVP. Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês.
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